Inventário Negativo

O Que é o Inventário Negativo e Quando Utilizá-lo?

Pouco conhecido, o inventário negativo é uma ferramenta jurídica usada para comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido. Ele pode ser fundamental em situações específicas.

O Que é o Inventário Negativo?

É um procedimento formal que declara oficialmente que o falecido não deixou bens a inventariar.

Quando o Inventário Negativo é Necessário?

  • Para liberar cônjuges ou herdeiros de eventuais dívidas do falecido.
  • Em processos de habilitação para casamento de viúvos(as).
  • Para regularizar situações fiscais e documentais.

Procedimento Judicial:

  • Petição inicial requerendo o inventário negativo.
  • Apresentação de certidões e documentos que comprovem a inexistência de bens.
  • Decisão judicial homologando o pedido.

Procedimento Extrajudicial:

  • Escolha de um escritório de advocacia/advogado especializado.
  • Escolha de cartório de notas.
  • Apresentação de certidões e documentos que comprovem a inexistência de bens.
  • Advogado juntamente com o escrivão elaboram a escritura.
  • Assinatura da escritura pública.

Vantagens do Inventário Negativo

  • Proteção jurídica contra credores.
  • Facilitação de trâmites burocráticos.
  • Prevenção de litígios futuros.

Embora menos comum, o inventário negativo é uma ferramenta essencial em situações em que a ausência de bens precisa ser formalmente reconhecida

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