O Que é o Inventário Negativo e Quando Utilizá-lo?
Pouco conhecido, o inventário negativo é uma ferramenta jurídica usada para comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido. Ele pode ser fundamental em situações específicas.
O Que é o Inventário Negativo?
É um procedimento formal que declara oficialmente que o falecido não deixou bens a inventariar.
Quando o Inventário Negativo é Necessário?
- Para liberar cônjuges ou herdeiros de eventuais dívidas do falecido.
- Em processos de habilitação para casamento de viúvos(as).
- Para regularizar situações fiscais e documentais.
Procedimento Judicial:
- Petição inicial requerendo o inventário negativo.
- Apresentação de certidões e documentos que comprovem a inexistência de bens.
- Decisão judicial homologando o pedido.
Procedimento Extrajudicial:
- Escolha de um escritório de advocacia/advogado especializado.
- Escolha de cartório de notas.
- Apresentação de certidões e documentos que comprovem a inexistência de bens.
- Advogado juntamente com o escrivão elaboram a escritura.
- Assinatura da escritura pública.
Vantagens do Inventário Negativo
- Proteção jurídica contra credores.
- Facilitação de trâmites burocráticos.
- Prevenção de litígios futuros.
Embora menos comum, o inventário negativo é uma ferramenta essencial em situações em que a ausência de bens precisa ser formalmente reconhecida